quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE erra

Falhou o Tribunal Superior Eleitoral ao aplicar a casos anteriores à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) a inelegibilidade como punição política. Os primeiros apenados foram Jader Barbalho e Joaquim Roriz, que renunciaram o mandato para não sofrerem processo de cassação. Esse procedimento, hoje apenado, foi feito por ambos os políticos nos anos de 2001 e 2007, respectivamente, muito antes de se pensar na existência da Lei Complementar n. 135/2010. Parabéns à resistência jurídica abalizada e lógica dos Ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

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