sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Inconstitucionalidade da Lei de Combate ao Tráfico

O Supremo Tribunal Federal sobrestou ontem o julgamento do habeas corpus n. 97.256 que trata da inconstitucionalidade do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 no que toca a impossibilidade de concessão de pena alternativa aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes. Por se cuidar de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei federal, o quorum mínimo para a declaração de afronta à Constituição não foi atingido (no mínimo 6 Ministros devem reconhecer a pecha), aguardando-se agora o voto do Ministro Celso de Melo. Mas tudo indica que a norma realmente será afastada, já que Celso de Melo já se manifestou noutros julgamentos contra a rigidez da Nova Lei de Combate ao Tráfico de Entorpecentes, quando defende a possibilidade de concessão de liberdade provisória ao acusado de tráfico, embora a posição contrária da mesma Corte entenda pela impossibilidade por analogia à vedação legal e constitucional de concessão de fiança (equivocadamente). Votaram pela possibilidade de substituição os Ministros Ayres Brito (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilma Mendes e Cesar Peluso. Contra: Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cármen Lúcia.

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